João Pessoa: 28 de março de 2024

Vacinação contra Covid-19 é ampliada para pessoas com comorbidades acima de 12 anos de idade

Publicado em: 4 de abril de 2023

A partir desta terça-feira (4), a vacina que previne contra Covid-19 com imunizante da Pfizer Bivalente estará disponível para pessoas acima de 12 anos que tenham comorbidades, determinadas pelo Ministério da Saúde (MS). Fazem parte do grupo prioritário também as pessoas imunocomprometidas e pessoas com deficiência permanente acima de 12 anos, idosos acima de 60 anos de idade, gestantes, puérperas (mulheres até 45 dias após o parto), comunidades quilombolas e trabalhadores de saúde.

Além dos serviços de saúde, as vacinas são ofertadas também em pontos móveis criados estrategicamente para facilitar o acesso e o cuidado da população pessoense, com a oferta de todas as vacinas que fazem parte do calendário de rotina, que funcionam no período das 7h às 22h.

Para tomar a vacina, é necessário que o usuário elencado no grupo de pessoas com comorbidades tenham recebido ao menos duas doses de vacinas monovalentes como esquema primário. O intervalo para doses de reforço com vacinas bivalentes: a partir de 4 meses da última dose de reforço monovalente ou última dose do esquema primário.

A vacina bivalente oferece proteção contra a variante original do vírus causador da Covid-19 e contra as cepas que surgiram posteriormente, incluindo a Ômicron, variante BA.4 e BA.5 – preocupação no momento. O Ministério da Saúde (MS) recomenda que as vacinas contra a Covid-19 podem ser administradas simultaneamente com os imunizantes do calendário vacinal ou em qualquer intervalo na faixa etária de seis meses de idade ou mais.

Quais comorbidades – São consideradas comorbidades elencadas pelo Ministério da Saúde: diabetes mellitus; pneumopatias crônicas graves; Hipertensão Arterial Resistente (HAR); hipertensão arterial estágio 3; hipertensão arterial estágios 1 e 2 como lesão em órgão-alvo; insuficiência cardíaca (IC); cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensa; síndromes coronarianas; valvopatias; miocardiopatias e pericardiopatias; doenças da aorta, do grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas; cardiopatias congênita no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doenças neurológicas crônicas; doença renal crônica; imunocomprometidos; hemoglobinopatias graves; obesidade mórbida; síndrome de down e outras síndromes genéticas e, cirrose hepática.

Grupo de pessoa com deficiência – Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com: – Limitação motora ou que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; – Indivíduos com grade dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar; – Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais, como trabalhar, brincar, ir a escola, entre outros.

Grupo de Trabalhador de saúde – São considerados trabalhadores de saúde a serem vacinados: os indivíduos que atuam em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão de saúde, ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais.

Entre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulância, gestores e outros). Estão incluídos, ainda, os profissionais que atuam em cuidados domiciliares (programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas e parteiras), estagiários ou residentes das profissões das áreas de saúde que estão atuando nos serviços de saúde, bem como o familiar diretamente responsável pelo cuidado de indivíduo gravemente enfermo ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado.

Vacinação domiciliar – Para os idosos 60+ acamados, restritos aos leitos assistidos pela Atenção Básica ou do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Prefeitura de João Pessoa, podem realizar o agendamento pelo Disque Vacina pelo (83) 9.8645-7727, de segunda a sexta-feira, para serem imunizados em casa.

Documentação – No momento da vacinação, é necessário apresentar um documento oficial e cartão de vacina que comprovem outras doses dos imunizantes que previne contra Covid-19 e Cartão do SUS. No caso de pessoas imunocomprometidas, há a necessidade de apresentação do laudo ou declaração médica.

Já os trabalhadores de saúde precisam apresentar cópia de documento que comprove vínculo ativo como trabalhador de saúde, que ficará retido no local. São eles: carteira do conselho profissional ou contracheque. No caso de estudantes que estagiam em serviço de saúde, devem apresentar declaração da instituição de ensino e do serviço onde atuam.

Locais para vacinação em João Pessoa nesta terça-feira (4):

Crianças a partir dos seis meses a 2 anos (sem agendamento)

1ª dose: Pfizer-BioNTech baby

2ª dose: Pfizer-BioNTech baby (28 dias)

– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h

– Policlínicas Municipais – 8h às 16h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – (apenas acesso pedestre)

Crianças de 3 e 4 anos (sem agendamento)

1ª dose: Pfizer-BioNTech baby

2ª dose: Pfizer-BioNTech baby (28 dias)

3ª dose: Pfizer-BioNTech baby (60 dias)

– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h

– Policlínicas Municipais – 8h às 16h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – (apenas acesso pedestre)

Crianças a partir dos 5 a 11 anos (sem agendamento)

1ª dose: Pfizer pediátrica

2ª dose: Pfizer pediátrica (56 dias)

3ª dose: Pfizer pediátrica (120 dias)

– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h

– Policlínicas Municipais – 8h às 16h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – (apenas acesso pedestre)

A partir de 12 anos (sem agendamento)

1ª dose: 12+

2ª dose: Janssen, Astrazeneca (60 dias) e Pfizer (60 dias)

3ª dose: 12+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)

4ª dose: 30+ (após 120 dias da 3ª dose); trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)

– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

– Mangabeira Shopping (pedestres e drive-thru) – 13h às 22h

Idosos acima 60 anos, pessoas com comorbidades, deficiência e imunocomprometidas acima de 12 anos, gestantes e puérperas – até 45 dias após o parto e trabalhadores da saúde (sem agendamento)

1ª dose: Dose única – Imunizante Pfizer Bivalente

– Ferreira Costa – Aeroclube – 8h às 16h – pedestre

– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – drive e pedestre

– Policlínicas Municipais – 8h às 16h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

– Unidades de Saúde da Família – 8h às 11h e das 12h às 16h:

USF Integrada Cruz das Armas (Distrito Sanitário I)

USF Integrando Vidas (Distrito Sanitário II)

USF Ipiranga (Distrito Sanitário III)

USF Viver Bem (Distrito Sanitário IV)

USF Bancários Integrada (Distrito Sanitário V)

– USF São José – 16h às 20h

Para pessoas com deficiência a partir de 12 anos – das 8h às 12h

– Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (Funad)

Para pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos de idade

– 03 e 04.04 – Nefruza Serviços Nefrológicos – 9h às 16h

– 05 e 06.04 – DaVita Tratamento Renal – 9h às 16h

Vacinação Domiciliar

– Idosos acima de 60 anos, com comorbidades e acamados

Agendamento: (83) 98645-7727

Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

*Exceção das USFs: Ilha do Bispo, Alto do Céu II, Mandacaru VIII, Jardim Planalto, Rosa de Fátima, Cruz das Armas IV, Jardim Saúde e Vieira Diniz.

  • Texto: Lílian Pedreira
    Edição: Felipe Silveira
    Fotografia: Dayse Euzébio (Arquivo)

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