João Pessoa: 29 de março de 2024

DIREITO DO CONSUMIDOR: Você Sabia que os monitores das caixas registradoras precisam ficar visíveis para o cliente ?

Publicado em: 2 de março de 2023

 

 

 

 

Quando o consumidor precisa ir ao supermercado, farmácias, lojas e similares ao escolher os itens que irá levar para sua residência, precisa ainda realizar o pagamento nos caixas e para que o preço do produto esteja igual ao que consta na gôndola, o certo é conferir no monitor.

 

Uma lei de 12 de julho de 2017 obriga que os estabelecimentos comerciais coloquem os monitores em um local de fácil visualização, para que não haja obstáculos.

 

O artigo 2 ainda proíbe que, quaisquer propagandas ou produtos sejam retirados de perto, para o monitor ficar visível aos olhos do cliente.

 

Caso haja descumprimento desta lei, existe primeiro uma advertência, logo após uma multa de até 100 (cem) vezes o valor da UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), caso exista reincidência, o valor da multa será duplicado.

 

Para ter acesso a lei, clique no link abaixo e confira:

 

http://sapl.al.pb.leg.br/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/12684_texto_integral

 

 

Matéria escrita por: Cledyson Fernandes

 

 

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